Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Parque Dez
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Parque DezParque Dez
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto facilita migração para regime de aforamento em imóveis da União

12 de maio de 2025
Compartilhar

12/05/2025 – 08:45  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Mersinho Lucena, o autor da proposta

O Projeto de Lei 307/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa facilitar os procedimentos para a constituição de aforamento em imóveis da União regularmente usados em regime de ocupação até 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o projeto, terão preferência ao aforamento os ocupantes que possuírem título de propriedade no registro de imóveis antes da data limite, além daqueles que estiverem em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da União.

Passo-a-passo
O texto estabelece o roteiro até o aforamento definitivo. Por exemplo, a representação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no estado apreciará o pedido de aforamento em até 90 dias.

Se for deferido, calculará o foro e concederá a medida.

Caberá ao foreiro comprovar a ausência de débitos com a Fazenda Nacional.

O aforamento será considerado deferido, para todos os efeitos administrativos, se o pedido não for apreciado dentro do prazo.

Comunicação da transferência
O projeto também atribui aos cartórios de registro de imóveis a responsabilidade de comunicar à Secretaria do Patrimônio da União as transferências imobiliárias – quando o imóvel da União “muda de dono”.

Hoje isso é atribuição dos adquirentes dos imóveis, com multa pesada pela falta de comunicação.

Regimes
O aforamento é um modelo jurídico de gestão de bens da União, como os terrenos de marinha. Nesse regime, o Estado mantém a propriedade do imóvel, mas concede a particulares (os foreiros), em contratos de longo prazo, o direito de uso mediante o pagamento de uma taxa anual (o foro).

Já a ocupação é um regime precário, em que a União tolera a presença do particular, mas pode desocupar o imóvel a qualquer momento, respeitando os prazos legais.

Entraves
O deputado Mersinho Lucena (PP-PB), autor do projeto, afirma que a medida atende a milhões de ocupantes de áreas da União em todo o Brasil. Para ele, a legislação em vigor apresenta entraves significativos para que os ocupantes migrem para o regime de aforamento, mais benéfico.

“Nada justifica milhares de requerimentos de constituição de aforamentos gratuitos sem trâmite e com obstáculos legais intransponíveis”, disse Lucena.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas seguintes comissões: Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Em reunião “histórica” com Câmara e Senado, governo decide substituir decreto que aumentou IOF

8 de junho de 2025
Nacional

Motta: chegou o momento de enfrentar o debate de um novo modelo de Estado

7 de junho de 2025
Nacional

Comissão aprova permissão para cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

6 de junho de 2025
Nacional

Motta reafirma compromisso da Câmara em aprovar propostas para reduzir custo Brasil

6 de junho de 2025
Nacional

Comissão aprova isenção de IR para gratificações e auxílios recebidos por profissionais de segurança pública

6 de junho de 2025
Nacional

Comissão aprova prazo maior para revisão de BPC de pessoa com deficiência

6 de junho de 2025
Parque DezParque Dez