Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Parque Dez
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Parque DezParque Dez
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Comissão aprova proibição de aplicativos de IA que “tiram a roupa” de pessoas

29 de maio de 2025
Compartilhar

29/05/2025 – 11:26  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Julio Cesar Ribeiro recomendou a aprovação do projeto com mudanças no texto original

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso, a criação e a comercialização de aplicativos e programas de inteligência artificial (IA) destinados à criação de imagens ou vídeos pornográficos ou obscenos falsos, conhecidos como deep nudes. 

O texto prevê multa de 100 a 1 mil salários mínimos para os infratores, sejam desenvolvedores, plataformas digitais ou usuários.

A multa deverá levar em consideração o alcance da ferramenta e o número de vítimas e poderá ser multiplicada por dez se for utilizada de forma massiva para a criação de deep nudes. 

As plataformas digitais deverão remover qualquer conteúdo relacionado à criação ou disseminação de deep nudes, após notificação da vítima ou seus representantes legais. 

Parecer favorável
O texto aprovado é o substitutivo
do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao  Projeto de Lei 3902/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e aos apensados (PLs 5641/23 e 5859/23).

No substitutivo, o relator reúne o conteúdo do projeto principal e dos apensados. As medidas serão inseridas no Marco Civil da Internet.

Responsabilização
Conforme a proposta, as plataformas digitais e provedores de aplicativos de internet poderão ser responsabilizados
subsidiariamente pela disseminação dos deep nudes, caso não retirem o conteúdo do ar, após receber a notificação da vítima.

“A criação de imagens pornográficas falsas por meio de tecnologias de IA, sem o consentimento das pessoas envolvidas, é um ataque aos direitos de personalidade”, avalia o relator.

“Essas práticas, conhecidas como deep nudes, têm como principais vítimas as mulheres, tornando necessário o tratamento legal que coíba as ações e responsabilize os agentes envolvidos”, acrescenta. 

Outras medidas
As plataformas digitais que hospedarem aplicativos, programas ou ferramentas que possibilitem a criação ou disseminação de deep nudes deverão implementar medidas para detectar, remover e bloquear esses conteúdos, em prazo razoável, nos limites técnicos do seu serviço. Deverão ainda disponibilizar canais de denúncia para os usuários.

Além disso, os provedores de plataformas digitais deverão cooperar, quando necessário, com as autoridades competentes na investigação de crimes relacionados à criação, distribuição ou uso de deep nudes.

Já o Poder Executivo terá que promover campanhas de conscientização sobre a importância do consentimento, privacidade e dignidade em relação ao uso de deep nudes. 

Próximos passos
O PL 3902/23 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Motta sobre a condenação de Carla Zambelli: decisão judicial tem que ser cumprida

9 de junho de 2025
Nacional

Ministro do Turismo participa de audiência na Câmara para apresentar planos para o setor

9 de junho de 2025
Nacional

Para Motta, objetivo da reforma administrativa é um Estado mais leve com serviço melhor

9 de junho de 2025
Nacional

Audiência na Câmara debate o projeto do governo que amplia a isenção do IR

9 de junho de 2025
Nacional

Comissão sobre aposentadoria de agentes de saúde será instalada na terça

9 de junho de 2025
Nacional

Comissão debate os impactos de proposta de terceirização de serviços da Justiça Eleitoral

9 de junho de 2025
Parque DezParque Dez