Eventos que utilizem recursos públicos municipais em Manaus deverão apresentar ao público informações sobre os valores gastos durante a realização das atividades. A exigência está prevista na Lei nº 3.711, sancionada pelo prefeito Renato Júnior em 13 de outubro de 2026 e já em vigor, conforme divulgação da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A regra alcança eventos realizados, promovidos, apoiados ou patrocinados pela administração municipal. Assim, a obrigação não se restringe a atividades organizadas diretamente pela Prefeitura e também se aplica quando houver apoio ou patrocínio do poder público.
Dados deverão estar disponíveis no local
Segundo a legislação, os valores aplicados deverão ser divulgados de maneira clara, acessível e compreensível no próprio local dos eventos. As informações poderão ser apresentadas em placas ou por outros recursos físicos e eletrônicos, desde que instalados em espaços de fácil acesso ao público.
A relação inclui investimentos em infraestrutura, contratação de serviços, cachês artísticos, publicidade e demais gastos relacionados à divulgação das atividades. A norma, portanto, determina que o público tenha acesso a diferentes categorias de despesa enquanto o evento estiver sendo realizado.
Proibição de promoção pessoal
A lei também impede que a comunicação dos gastos utilize nomes, símbolos, imagens ou outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A restrição acompanha a obrigação de informar a aplicação dos recursos municipais.
A medida teve origem no Projeto de Lei nº 330/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata), aprovado pela Câmara Municipal de Manaus. Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que o objetivo era fortalecer os mecanismos de controle social, ampliar a prestação de contas e facilitar o acesso dos cidadãos aos dados sobre a destinação do dinheiro público.
O que foi informado sobre a aplicação da regra
A Câmara Municipal informou que a sanção tornou obrigatória a divulgação dos gastos nos eventos alcançados pela legislação. A publicação, porém, não detalha valores envolvidos, prazos adicionais para a instalação das placas ou dos meios eletrônicos, responsáveis pela atualização das informações nem procedimentos específicos para fiscalização e cumprimento da medida.
Essas informações não alteram o fato documentado de que a lei foi sancionada e está em vigor, mas delimitam o que foi apresentado na divulgação sobre a execução prática da exigência. O texto divulgado também não registra resultados de aplicação da norma após a sanção.
Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.
Foto: Divulgação/Assessoria






