quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Benefícios

Regra do DT-e prevê 100% de desconto para parcelar Dívida Zero em até seis vezes

Programa da Prefeitura de Manaus aceita adesões até 30 de novembro de 2026 e também oferece abatimentos escalonados para débitos municipais inscritos em dívida ativa.
Regra do DT-e prevê 100% de desconto para parcelar Dívida Zero em até seis vezes
Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus

Contribuintes cadastrados previamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) podem obter desconto de 100% em multas e juros ao parcelar débitos pelo programa Dívida Zero 2026. Nessa condição, o pagamento pode ser dividido em até seis parcelas. O prazo geral para adesão termina em 30 de novembro de 2026.

Condição depende de cadastro anterior

A regra do programa exige que o contribuinte esteja inscrito no DT-e antes de aderir ao parcelamento. O credenciamento é feito no sistema eletrônico da Prefeitura de Manaus. Para os demais contribuintes, os descontos variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhida.

O pagamento à vista dá direito à redução integral de multas e juros de mora. Nos parcelamentos comuns, o abatimento é de 70% para acordos de duas a 12 parcelas; de 60% entre 13 e 24 parcelas; de 50% entre 25 e 36 parcelas; e de 40% para pagamentos divididos entre 37 e 60 vezes.

Débitos incluídos

Podem ser negociadas dívidas inscritas em dívida ativa referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF). A lista também inclui Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL).

O Dívida Zero foi lançado em 20 de maio, com previsão inicial de adesão até 20 de agosto. O prazo passou primeiro para 30 de outubro e, posteriormente, foi estendido até o fim de novembro pela Prefeitura de Manaus.

Como fazer a adesão

Todo o procedimento é realizado pela internet. Para quitar o débito à vista, o contribuinte deve acessar diretamente o portal do programa; não é necessário cadastro prévio, e a quitação vale como adesão ao edital.

Quem optar pelo parcelamento precisa fazer o cadastro antes de entrar no Portal do Parcelamento Dívida Zero. A plataforma permite simular as parcelas e concluir a negociação de forma eletrônica.

No caso de pessoas jurídicas, o cadastro deve ser iniciado pelo sócio ou procurador como pessoa física. Também é necessário encaminhar digitalmente documentos que comprovem a representação, como contrato social e procuração.

Orientação e consequências previstas

A Prefeitura de Manaus informa que o atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) pode ser solicitado pelo telefone 156, pelo Chat Semef Atende, pelo WhatsApp ou presencialmente na sede da secretaria, no Centro.

A divulgação também alerta que a permanência da inadimplência pode levar a medidas como bloqueio judicial de contas bancárias, protesto em cartório, inclusão em cadastros de proteção ao crédito, impedimento para emitir certidão negativa de débitos, penhora e leilão de bens. O município cita ainda a possibilidade de inscrição no Cadastro de Inadimplentes Federal (Cadin), além da cobrança de emolumentos cartorários e custas judiciais.

Fonte: Prefeitura de Manaus.

Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus