sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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Manaus torna obrigatória a divulgação de direitos de alunos com autismo nas escolas

Lei de autoria do vereador Professor Samuel determina que instituições públicas e privadas exibam cartazes e disponibilizem online a legislação federal sobre matrícula de estudantes com deficiência.
Manaus torna obrigatória a divulgação de direitos de alunos com autismo nas escolas
Foto: Ismael Lira/Assessoria

Escolas públicas e privadas de Manaus deverão divulgar informações sobre os direitos de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A exigência consta na Lei Municipal nº 3.704, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Medidas previstas nas unidades de ensino

A legislação determina que as instituições mantenham, em suas páginas na internet, acesso fácil ao texto integral da Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. A norma federal institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

As escolas também deverão afixar cartazes nas secretarias e em outros locais visíveis. Os avisos terão de informar que é proibida a recusa de matrícula de estudantes com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência.

A lei federal citada na norma municipal prevê multa de três a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com autismo ou outra deficiência. A legislação aprovada em Manaus torna obrigatória a divulgação dessa previsão nas unidades de ensino.

Origem da proposta

A Lei Municipal nº 3.704 teve origem no Projeto de Lei nº 181/2025, apresentado pelo vereador Professor Samuel (PSD) e aprovado pela Câmara Municipal de Manaus. Segundo a divulgação do parlamentar, a medida busca ampliar o acesso de pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação às informações previstas na legislação.

Professor Samuel afirmou que o conhecimento das regras é importante para combater situações de discriminação e garantir o acesso à educação. “A escola precisa ser um espaço onde todas as crianças tenham seus direitos respeitados”, declarou o vereador.

O que a lei não detalha

Na divulgação sobre a medida, o vereador Professor Samuel não informou prazo específico para a instalação dos cartazes ou para a inclusão do texto federal nas páginas das escolas, além da data de entrada em vigor da lei. Também não foram apresentados procedimentos de fiscalização, responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento ou resultados já registrados após a vigência.

A aplicação da norma alcança todas as escolas públicas e privadas localizadas em Manaus.

Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.

Foto: Ismael Lira/Assessoria