O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) emitiu 221 Certidões de Informação Técnica (CITs) em setembro de 2026, segundo balanço divulgado pela Prefeitura de Manaus. O resultado representa crescimento de 8% em relação ao mesmo mês de 2025, quando foram expedidos 205 documentos.
No acumulado de janeiro a setembro deste ano, foram emitidas 2.030 certidões, alta de 4% sobre o mesmo período de 2025, que registrou 1.959 CITs. Desde janeiro de 2021 até setembro de 2026, o instituto contabiliza mais de 13 mil documentos expedidos.
Consulta para imóveis
A CIT reúne informações sobre as possibilidades de uso e ocupação do solo de determinado imóvel, conforme a legislação urbanística vigente. O documento pode ser consultado por proprietários, profissionais técnicos, investidores e empreendedores antes da elaboração de projetos de construção, reforma, ampliação ou implantação de atividades comerciais e de serviços.
Entre as modalidades estão a informação técnica geral, a informação sobre uso e ocupação do solo e a informação para uso do solo. A modalidade escolhida deve corresponder à finalidade da consulta e à documentação apresentada pelo requerente.
Parâmetros indicados
Na certidão relacionada ao uso e à ocupação do solo, os usos permitidos são avaliados conforme a localização do imóvel e o zoneamento aplicável. O documento pode indicar a compatibilidade do local com atividades residenciais, comerciais, industriais ou de uso misto.
A CIT também pode apresentar parâmetros urbanísticos associados ao terreno. Entre eles estão o coeficiente de aproveitamento, o número de pavimentos, os recuos obrigatórios, a taxa de ocupação e a quantidade de vagas de estacionamento prevista para o imóvel.
Essas informações permitem consultar as condições urbanísticas aplicáveis ao lote antes da definição de sua utilização ou do desenvolvimento de um projeto. A certidão, porém, tem caráter informativo: não garante o direito de construir e não possui prazo de validade.
Informações necessárias para o pedido
A análise considera principalmente a localização do lote e os dados fornecidos pelo solicitante. Para identificar o imóvel, é necessário apresentar a inscrição imobiliária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o endereço e um croqui de localização.
O requerente também deve informar claramente quais atividades pretende desenvolver no local. Quando aplicável, deve ser utilizada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). A documentação e os dados solicitados precisam estar de acordo com a modalidade de CIT pretendida.
Conforme a Prefeitura de Manaus, a certidão é utilizada para auxiliar o planejamento de atividades e empreendimentos. A consulta permite conhecer previamente as possibilidades legais de utilização do terreno e os parâmetros urbanísticos previstos para a área.
Base legal
A emissão das Certidões de Informação Técnica segue as disposições da Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus. A legislação é indicada pela Prefeitura como base para as informações reunidas no documento.
Na divulgação da Prefeitura de Manaus, não foram informados prazos de análise, custos para a solicitação ou canais específicos para requerer cada modalidade de certidão. Também não foram apresentados, no balanço, dados separados sobre a quantidade de documentos emitidos por tipo de CIT.
Fonte: Prefeitura de Manaus.
Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus







