sexta-feira, 23 de outubro de 2026
POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Crédito tributário vira alvo de nova regra federal para conter alta dos combustíveis

A nova medida provisória editada pelo governo federal altera regras para o aproveitamento de créditos tributários vinculados à compra de combustíveis. A iniciativa é apresentada como resposta aos efeitos da guerra sobre os preços e tem vigência imediata, mas precisa ser analisada pelo Congresso.
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O governo federal editou a Medida Provisória 1.118/2022 como uma nova tentativa de reduzir os efeitos da guerra sobre o preço dos combustíveis. O texto altera o tratamento dado aos créditos tributários de PIS e Cofins relacionados à compra de combustíveis e começa a produzir efeitos imediatamente.

Por se tratar de uma medida provisória, a regra ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter, alterar ou rejeitar o texto durante a tramitação legislativa. A edição da MP amplia a sequência de medidas adotadas pelo governo desde o início do conflito para tentar conter a pressão sobre o mercado de combustíveis.

O que muda com a medida provisória

A MP 1.118/2022 restringe a possibilidade de utilização de créditos de PIS e Cofins por empresas que compram combustíveis. Esses créditos fazem parte da sistemática de apuração das contribuições e podem ser usados pelas empresas para compensar valores devidos ao governo.

Com a mudança, o aproveitamento desses créditos passa a obedecer a uma regra mais limitada nas operações envolvendo combustíveis. A alteração alcança empresas que atuam na cadeia de compra e comercialização dos produtos e modifica os efeitos de dispositivos relacionados à tributação do setor.

A medida não cria uma nova contribuição nem estabelece, por si só, um preço único para gasolina, diesel ou outros combustíveis. O foco do texto está no tratamento tributário das operações realizadas pelas empresas que participam do mercado.

Relação com a alta dos combustíveis

A iniciativa foi apresentada no contexto da elevação das cotações internacionais do petróleo e dos derivados, movimento associado aos efeitos econômicos da guerra. Como os combustíveis são negociados em um mercado influenciado por preços externos, variações no petróleo podem afetar os custos de importação, produção e distribuição.

O governo passou a editar medidas provisórias para modificar regras tributárias e buscar formas de reduzir a pressão sobre os preços praticados no mercado interno. A MP 1.118/2022 é a nona medida provisória relacionada à resposta federal aos efeitos do conflito sobre os combustíveis.

O texto, portanto, integra uma estratégia que combina alterações tributárias e mudanças na legislação do setor. A nova medida concentra-se em uma etapa específica da cadeia: o crédito que pode ser utilizado pelas empresas na apuração de PIS e Cofins sobre a aquisição dos produtos.

Vigência imediata e análise do Congresso

A medida provisória tem força de lei a partir de sua publicação. Essa vigência, porém, é provisória. Para continuar valendo de forma permanente, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo previsto para esse tipo de proposta.

Durante a tramitação, o Congresso poderá discutir o alcance das restrições, os setores atingidos e os efeitos da alteração sobre a cadeia de combustíveis. Também poderá modificar a redação apresentada pelo governo ou rejeitar a medida.

A análise parlamentar é necessária porque a Constituição permite ao Executivo editar medidas provisórias apenas em situações de relevância e urgência. Depois de publicada, a proposta é encaminhada ao Legislativo, que decide se a transforma em lei.

Impacto sobre empresas do setor

A mudança afeta a forma como empresas que compram combustíveis calculam e utilizam créditos tributários. A consequência econômica depende da aplicação da nova regra, da estrutura de custos de cada empresa e das condições do mercado no período.

Na prática, a alteração incide sobre a tributação das operações e não determina diretamente como distribuidoras, revendedores ou outros participantes devem formar os preços ao consumidor. O valor final dos combustíveis também é influenciado por fatores como cotação internacional, câmbio, custos de transporte, margens comerciais e tributos.

Por isso, a edição da MP não significa uma redução automática e uniforme dos preços nos postos. A medida foi adotada com o objetivo de conter o impacto da alta dos combustíveis, mas seus efeitos dependem da forma como será aplicada ao longo da cadeia e da decisão do Congresso sobre sua validade.

Sequência de medidas sobre combustíveis

A MP 1.118/2022 foi editada depois de outras iniciativas federais voltadas ao setor. A sucessão de medidas mostra que o governo buscava responder por diferentes frentes à pressão causada pelo encarecimento dos derivados de petróleo.

As propostas anteriores trataram de mecanismos tributários e de regras aplicáveis aos combustíveis. A nova MP acrescenta uma mudança específica no uso dos créditos de PIS e Cofins e mantém o tema no centro da agenda econômica e legislativa.

O debate no Congresso deverá definir se a restrição será mantida no formato original ou se sofrerá alterações. Enquanto isso, a medida permanece em vigor, conforme as regras aplicáveis às medidas provisórias, até que o Legislativo conclua a análise.

A discussão ocorre em um cenário de atenção aos preços pagos pelos consumidores e aos efeitos da instabilidade internacional sobre a economia brasileira. A decisão parlamentar determinará se a alteração tributária continuará fazendo parte da resposta federal ao aumento dos combustíveis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Carol Garcia/GOVBA.