Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que mulheres paguem mais por produtos equivalentes aos oferecidos ao público masculino. A proposta prevê que a diferença de preço não seja admitida quando os itens tiverem características e finalidade semelhantes, ainda que sejam apresentados a públicos diferentes.
A medida busca levar essa situação para o campo das práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O texto estabelece um critério para a comparação: antes de aceitar valores distintos, seria necessário verificar se existe diferença objetiva entre os produtos colocados à venda.
Na prática, a análise deixaria de considerar apenas a forma como o item é anunciado ou o público indicado na embalagem. O ponto central passaria a ser a equivalência entre os produtos, levando em conta aquilo que eles oferecem ao consumidor e a finalidade para a qual foram desenvolvidos.
Comparação deve considerar o produto
De acordo com a proposta, a simples destinação a mulheres não seria suficiente para justificar um preço maior. Produtos comercializados em versões femininas e masculinas poderiam ser comparados quando apresentassem uso equivalente, mesmo que houvesse diferenças de apresentação, nome, embalagem ou comunicação comercial.
O texto não estabelece que todos os produtos destinados a mulheres e homens devam necessariamente custar o mesmo. A diferença poderia ser mantida quando estivesse relacionada a características próprias do item. O critério previsto é que a cobrança distinta tenha relação com aquilo que efetivamente diferencia um produto do outro.
Essa distinção é importante porque o projeto não trata de qualquer variação de preço entre mercadorias. O foco está nos casos em que os itens são equivalentes e a diferença de valor estaria associada principalmente ao público-alvo definido pelo fornecedor ou pelo comércio.
Regra seria incorporada ao Código do Consumidor
A proposta altera o tratamento dado pelo Código de Defesa do Consumidor às práticas consideradas abusivas. Se aprovada, a norma passaria a oferecer uma referência específica para situações em que produtos semelhantes fossem vendidos por valores diferentes conforme a destinação a mulheres ou homens.
O Código já reúne regras sobre proteção do consumidor, informação adequada e proibição de práticas abusivas. A iniciativa em análise acrescenta a esse conjunto uma previsão voltada à formação de preços de produtos equivalentes destinados a públicos diferentes.
Com a mudança, a comparação entre as mercadorias poderia ser utilizada para avaliar se a cobrança diferente tem justificativa relacionada ao produto ou se decorre apenas da segmentação do público. A proposta, portanto, desloca a análise da identificação comercial para as características do item.
Diferença de preço não seria automaticamente proibida
O projeto não determina uma equiparação geral dos preços nem impede que empresas criem linhas diferentes de produtos. A regra alcançaria a cobrança maior quando não houver diferença correspondente entre os itens comparados.
Um produto com composição, quantidade, desempenho, materiais ou recursos diferentes poderia ter preço próprio, desde que essas características fossem relevantes para a oferta. Já a mera indicação de que uma mercadoria é voltada ao público feminino não seria, segundo o texto, um fundamento suficiente para elevar o valor.
A avaliação dependeria das circunstâncias de cada caso. Seria necessário observar o que está sendo vendido, qual é a finalidade do produto e quais elementos justificam o preço cobrado. O enquadramento proposto não se baseia somente na aparência da mercadoria ou na linguagem usada para apresentá-la ao consumidor.
Impacto para consumidores e fornecedores
Para os consumidores, a proposta cria um parâmetro específico para questionar diferenças de preço entre itens de uso equivalente. A comparação poderia considerar produtos semelhantes oferecidos em versões destinadas a mulheres e ao público masculino, desde que as mercadorias possam ser confrontadas de maneira objetiva.
Para fornecedores e comerciantes, a eventual aprovação da medida exigiria atenção à forma como os preços são definidos e apresentados. Diferenças entre versões poderiam precisar ser relacionadas às características do produto, e não somente à estratégia de direcionamento da oferta.
O texto também reforça a importância das informações fornecidas no momento da venda. Para identificar se há equivalência, o consumidor precisaria conseguir conhecer a composição, a quantidade, a função e os demais elementos relevantes da mercadoria. A clareza dessas informações seria necessária para permitir a comparação entre as versões.
A proposta, no entanto, não elimina a necessidade de analisar cada situação concreta. A existência de embalagens ou campanhas diferentes, por si só, não define que dois produtos são equivalentes. Da mesma forma, a destinação a públicos distintos não demonstra automaticamente que os itens sejam diferentes em aspectos capazes de justificar preços distintos.
Tramitação na Câmara
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende do andamento legislativo para que seu conteúdo possa ser alterado, aprovado ou rejeitado. A apresentação da proposta não muda imediatamente as regras aplicáveis ao comércio.
Enquanto o texto estiver em tramitação, a medida representa uma iniciativa para estabelecer no Código de Defesa do Consumidor um critério específico sobre preços de produtos equivalentes destinados a mulheres e homens. O alcance definitivo da regra dependerá da versão aprovada ao final do processo legislativo.
A discussão se concentra na possibilidade de considerar abusiva a cobrança maior por um produto equivalente quando a única distinção relevante estiver no público ao qual ele é destinado. O projeto pretende que a resposta seja encontrada na comparação objetiva entre as mercadorias.
Assim, a questão central não seria apenas identificar se há uma versão feminina e outra masculina, mas verificar se existe diferença real entre os produtos. Quando os itens tiverem a mesma finalidade e não apresentarem características capazes de justificar valores distintos, a proposta prevê que o preço maior para a versão destinada às mulheres seja impedido.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.







